A 2 de Junho de 1975 abriu, em sessão solene, a Assembleia Constituinte. Era a primeira que se reunia desde a elaboração da Constituição de 1911 e, tal como acontecera, os seus trabalhos decorreram num ambiente pós-revolucionário.
Apesar de eleitos democraticamente, os deputados não possuíam total liberdade de decisão. Como condição para que se realizassem as eleições, o MFA impusera, aos partidos concorrentes, a assinatura de um compromisso que preservava as conquistas revolucionárias. Este documento, conhecido como Primeiro Pacto MFA-Partidos, foi substituído por um segundo pacto, mais moderado mas igualmente condicionador da capacidade legislativa da Constituinte.
Fruto destes compromissos, das convicções dos deputados eleitos e também do ambiente de pressão política que então se viveu, a Constituição reitera a via de «transição para o socialismo» já encetada e considera «irreversíveis» as nacionalizações e as expropriações de terras efectuadas. Mantém, igualmente, como órgão de soberania, o Conselho da Revolução considerado o garante do processo revolucionário.
Para além disso, a Constituição define Portugal como «um Estado de direito democrático», reconhece o «pluralismo» partidário e confere a todos os cidadãos «a mesma dignidade social». Esta opção liberalizante vê-se reforçada pela adopção dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela eleição directa, mediante sufrágio universal, da Assembleia legislativa e do presidente da República, pela independência dos tribunais, entre outras disposições.
O respeito pela vontade popular exprimiu-se ainda na concessão de autonomia política às regiões insulares dos Açores e da Madeira e na instituição de um modelo de poder local descentralizado e eleito por via directa.
A nova constituição entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, exactamente dois anos após a «Revolução dos Cravos». O seu texto resultou do compromisso das diferentes concepções ideológicas defendidas pelos partidos da Assembleia e congregou ainda medidas de excepção revolucionária. No entanto, e apesar de todas as críticas e alterações de que foi alvo, a Constituição de 1976 foi, sem dúvida, o documento fundador da democracia portuguesa consolidando-a com os passos seguintes:
- 25 de Abril de 76 – primeiras eleições legislativas (vitória do PS);
- em Junho Ramalho Eanes é eleito Presidente da república;
- em Julho, toma posse o 1º Governo Constitucional (Mário Soares);
- em Dezembro realizam-se as primeiras eleições autárquicas (maioria PS).
Em suma, os partidos haviam assumido, em definitivo, a condução do processo político.
Apesar de eleitos democraticamente, os deputados não possuíam total liberdade de decisão. Como condição para que se realizassem as eleições, o MFA impusera, aos partidos concorrentes, a assinatura de um compromisso que preservava as conquistas revolucionárias. Este documento, conhecido como Primeiro Pacto MFA-Partidos, foi substituído por um segundo pacto, mais moderado mas igualmente condicionador da capacidade legislativa da Constituinte.
Fruto destes compromissos, das convicções dos deputados eleitos e também do ambiente de pressão política que então se viveu, a Constituição reitera a via de «transição para o socialismo» já encetada e considera «irreversíveis» as nacionalizações e as expropriações de terras efectuadas. Mantém, igualmente, como órgão de soberania, o Conselho da Revolução considerado o garante do processo revolucionário.
Para além disso, a Constituição define Portugal como «um Estado de direito democrático», reconhece o «pluralismo» partidário e confere a todos os cidadãos «a mesma dignidade social». Esta opção liberalizante vê-se reforçada pela adopção dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela eleição directa, mediante sufrágio universal, da Assembleia legislativa e do presidente da República, pela independência dos tribunais, entre outras disposições.
O respeito pela vontade popular exprimiu-se ainda na concessão de autonomia política às regiões insulares dos Açores e da Madeira e na instituição de um modelo de poder local descentralizado e eleito por via directa.
A nova constituição entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, exactamente dois anos após a «Revolução dos Cravos». O seu texto resultou do compromisso das diferentes concepções ideológicas defendidas pelos partidos da Assembleia e congregou ainda medidas de excepção revolucionária. No entanto, e apesar de todas as críticas e alterações de que foi alvo, a Constituição de 1976 foi, sem dúvida, o documento fundador da democracia portuguesa consolidando-a com os passos seguintes:
- 25 de Abril de 76 – primeiras eleições legislativas (vitória do PS);
- em Junho Ramalho Eanes é eleito Presidente da república;
- em Julho, toma posse o 1º Governo Constitucional (Mário Soares);
- em Dezembro realizam-se as primeiras eleições autárquicas (maioria PS).
Em suma, os partidos haviam assumido, em definitivo, a condução do processo político.
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